CONTRATO DE ADESÃO
O presente exige o regulamento do Programa Sócio Bicolor, disponibilizado aos torcedores pelo Paysandu Sport Club (“Paysandu”), e requer os benefícios, conforme as regras e condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Bicolor a partir dos dados de lançamento deste Regulamento.
1. PROGRAMA SÓCIO FIEL BICOLOR
1.1. É um Programa de Sócio Torcedores do Paysandu, que consiste na oferta de oito (8) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do Paysandu. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: CADEIRA DIAMENTE, CADEIRA PLATINA, CADEIRA OURO, BANCADA FIEL DIAMANTE, BANCADA FIEL PLATINA, BANCADA FIEL OURO e LOBINHO..
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1.1. O torcedor interessado em
participar do Programa Sócio
Fiel Bicolor deve eleger um dos planos e preencher o formulário de
cadastro, o qual pode ser encontrado no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor –
www.sociofielbicolor.com.br ou diretamente
nas CENTRAIS DE RELACIONAMENTO do Sócio Fiel Bicolor, conforme detalhado no
item 5 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades
referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com
a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 7
deste Regulamento. Também estabelecido no item 7 deste Regulamento, o
Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano
escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de
adesão, necessária e especificados nos itens 2.2 e 6 deste Regulamento.
2.1.3. Caso a partida seja
realizada em outro estádio que não o Estádio Leônidas Sodré de Castro - Curuzu,
os benefícios estipulados para cada Plano serão incluídos, desde que o mando de
campo seja do Paysandu. Sócio Fiel Bicolor ESTÁ
CIENTE QUE, NESTES CASOS, O CARTÃO DE ACESSO PODERÁ NÃO SERVIR COMO INGRESSO,
SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS OU
NA BILHETERIA DO ESTÁDIO ONDE SE REALIZAR. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE
RECEBIMENTO DE INGRESSOS E A FORMA DE RECEBIMENTO SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE
OFICIAL DO PAYSANDU, SITE DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor E EM
LANÇAMENTO PARA A IMPRENSA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA
PARTIDA.
2.1.4. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O PAYSANDU SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.5. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Paysandu através do Programa Sócio Fiel Bicolor e respectivos benefícios estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos
2.2.1 PLANO CADEIRA DIAMANTE
Garante acesso gratuito ao setor de cadeira.
Valor equivalente a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês.
Valor
semestral total: R$ 1440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais) 6 parcelas de R$ 240 reais.
Valor
anual total: R$ 2,880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais) 12 parcelas de R$ 240 reais.
Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais)
Benefícios:
*
* Cartão Sócio Fiel Bicolor
utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro
(Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor.
2.2.2 PLANO CADEIRA PLATINA
Concede 100% de desconto no ingresso do setor Cadeira, mediante confirmação de check-in até 48h antes do jogo.
Valor equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por mês.
Valor semestral total: R$ 1.080,00 (mil e outenta reais) 6 parcelas de R$ 180 reais.
Valor anual total: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais reais) 12 parcelas de R$ 1/0 reais.
Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais)
Benefícios:
* Prioridade na aquisição do ingresso no setor de Cadeira com 100% de desconto,
* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor.
2.2.3 PLANO CADEIRA OURO
Concede 50% de desconto na aquisição do ingresso do setor Cadeira
Valor equivalente a R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês.
Valor semestral total: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) 6 parcelas de R$ 120 reais.
Valor anual total: R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais) 12 parcelas de R$ 120 reais.
Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais)
Benefícios:
*
* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor.
2.2.4 PLANO BANCADA FIEL DIAMANTE
Garante acesso gratuito ao setor Arquibancada
Valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.
Valor
semestral total: R$ 900,00 (novecentos reais) 6 parcelas de R$ 150 reais.
Valor
anual total: R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais) 12 parcelas de R$ 150 reais.
Taxa
de adesão única: R$ 30 (trinta
reais.
Benefícios:
*
* Cartão Sócio Fiel Bicolor
utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro
(Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;
* Possibilidade de participação em
promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do
Programa Sócio Fiel Bicolor;
* Descontos exclusivos na Rede de
Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor;
2.2.5 PLANO BANCADA FIEL PLATINA
Concede 100% de desconto no ingresso do setor Arquibancada, mediante confirmação de check-in até 48h antes do jogo
Valor equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Valor semestral total: R$ 600,00 (seiscentos reais ) 6 parcelas de R$ 100 reais.
Valor anual total: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) 12 parcelas de R$ 100 reais.
Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais.
Benefícios:
*
* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor;
2.2.6 PLANO BANCADA FIEL OURO
Concede 50% de desconto na aquisição do ingresso do setor Arquibancada.
Valor equivalente a R$ 70,00 (setenta reais) por mês.
Valor semestral total: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) 6 parcelas de R$ 70 reais.
Valor anual total: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) 12 parcelas de R$ 70 reais.
Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais.
Benefícios:
*
* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor;
2.2.7. Desconto SÓCIO PROPRIETÁRIO
O sócio
proprietário do clube que estiver adimplente terá desconto de 50% do
plano a sua escolha no programa Sócio Fiel Bicolor. Desta forma o valor
semestral e anual seriam respectivamente:
Cadeira Platina R$ 540 / R$ 1.080
Cadeira Diamante R$ 720 / R$1.440
Bancada Fiel Platina R$ 150 / R$ 300/ R$ 600
Bancada Fiel Diamante R$ 225 / R$450 / R$ 900
2.2.8 PLANO LOBINHO DA CURUZU
Um plano exclusivo para nossos torcedores mirins com até 11 anos de idade.
Concede acesso a qualquer setor do estádio, com 100% (cem por cento) de desconto.
Plano disponível somente na modalidade anual
Valor mensal equivalente: R$ 13,00 (treze reais) por mês.
Parcelado em até 12x no cartão de crédito ou à vista no Boleto
Valor anual total: R$ 156 (cento e cinquenta e seis reais). – 12 parcelas de R$ 13 reais.
Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais).
.
Benefícios:
2.2.9 PLANO PAPÃO É 10
Garante acesso a plataforma de
Sócio torcedor, incluindo a rede de descontos e parceiros.
Forma de contratação:
Plano anual
Valor do plano:
R$ 120,00 (cento e vinte reais) por ano, equivalente
a R$ 10,00 por mês.
Formas de pagamento:
Parcelado em até 12x no cartão, ou à vista no pix ou boleto
Taxa de adesão: Sem taxa de adesão
Benefícios:
* 10% de desconto nos ingressos
* R$ 10,00 (dez reais) em cashback em cupom mensal no
Zé Delivery
* 10% de desconto nas Lojas Lobo
* Acesso a carteirinha virtual
*Acesso a rede de parceiros,
descontos e benefícios
* Possibilidade de upgrade de
plano com desconto
* Possibilidade de participação
em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial
do Programa Sócio Fiel Bicolor;
* Descontos exclusivos na Rede
de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor;
3. MANDO DE CAMPO.
3.1. Nas partidas em que o
Paysandu não é o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio Fiel Bicolor não são competentes em relação aos
ingressos.
3.2. Caso o Paysandu seja o
mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Estádio Leônidas
Sodré de Castro, o benefício será atualizado e aplicado aos setores
equivalentes.
3.2.1. O Sócio Fiel Bicolor TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, O CARTÃO DE ACESSO PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADO DO INGRESSO NOS PONTOS ESPECÍFICOS. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS EA FORMA DE RECEBIMENTO DOS INGRESSOS SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PAYSANDU, SITE OFICIAL DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor, NAS REDES SOCIAIS DO PAYSANDÚ, NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor E EM RELEASE COM A IMPRENSA 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.
4. DIREITO DE ACESSO AO EVENTO
4.1. São elegíveis para o gozo
dos benefícios, inclusive de acesso ao local da realização das partidas, os
sócios adimplentes ao Programa Sócio
Fiel Bicolor, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento
da mensalidade ocorra em período inferior a 72 (setenta e duas) horas do
evento, não será possível ao Sócio Fiel Bicolor gozar os benefícios correspondentes ao seu
plano, considerando o prazo de compensação.
4.2. O direito ao acesso ao evento será mantido independente do Estádio que o clube jogar, desde que o Paysandu seja o mandante, conforme o item 3 deste Regulamento, e sempre que o jogo não realizado para portões fechados em decorrência de casos fortuito, força maior ou fortificações penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.4.3. O Sócio Fiel Bicolor desde já tem pleno conhecimento que ao ser implantado o sistema de check-in ou check-out para acesso ou não dos jogos que em que o Paysandu Sport Club para o mandante, o Sócio Fiel Bicolor precisa obrigado a fazer estes procedimentos para o devido acesso ou não aos jogos, não podendo em hipótese alguma reclamar ou exigir o acesso caso não tenha cumprido com esta obrigação.
5. CADASTRO
5.1. Para associar-se ao plano
de sua escolha do programa Sócio
Fiel Bicolor, o torcedor deve acessar o site www.sociofielbicolor.com.br , clicar em ASSOCIE-SE e seguir o
passo a passo, ou entrar em contato com uma das Centrais do Sócio Fiel Bicolor,
localizados são disponibilizados no site de Programa Sócio Fiel Bicolor.
5.2. O cadastro do usuário está
disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa
Física) válido. Serão confirmados somente os cadastros dos associados que
preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O
Programa Sócio Fiel Bicolor
não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo usuário,
respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais,
assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no ambiente Virtual
do programa.
5.3. O Sócio Torcedor só pode se
cadastrar uma única vez com seu CPF válido (1 cadastro por nome e CPF).
5.4. Se detectado cadastro com CPF de
terceiros, o cadastro será cancelado, não cabendo ao Sócio Fiel Bicolor qualquer ressarcimento
ou indenização. Neste caso, o associado é comunicado por mensagem
eletrônica a entrar em contato com a administração do Programa Sócio Fiel Bicolor através
dos canais disponibilizados (e-mail, telefone. “Fale conosco” e pessoais) a fim
de regularizar seu cadastro.
5.5. É direito do Paysandu,
sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar meios legais para a
identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que
confirmem as informações prestadas pelo Sócio Fiel Bicolor no momento de seu cadastro ou
no transcorrer do Programa.
5.5.1. Caso o titular não
apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo que estabelecido, ou
seja, constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o
Programa Sócio Fiel Bicolor
pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização,
suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancela-lo definitivamente,
sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias, a critério exclusivo do
Programa Sócio Fiel Bicolor.
5.5.2. Para regularização do
cadastro, o associado deve entrar em contato com a administração do Programa Sócio Fiel Bicolor através
dos canais disponibilizados (e-mail, telefone. “Fale conosco” e
pessoal). Não será permitida a criação de novos usuários habituais
cadastros originais tenham sido cancelados nos termos deste Regulamento.
5.6. Caso o cadastro não tenha
sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade da taxa de
adesão, o sócio titular pode trocar o plano selecionado.
5.7. O associado adimplente tem direito
a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior uma vez, sem qualquer
carência. Nova alteração por plano inferior só será permitida após a
permanência do usuário por no mínimo 6 (seis) meses no plano vigente.
5.8. O associado tem direito a
alterar o plano escolhido por uma categoria superior a qualquer momento.
5.9. Qualquer troca de plano só
será possível aos usuários adimplentes e realizados exclusivamente nas
centrais de relacionamento do programa.
6. FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. As formas de pagamentos
aceitas pelo Programa Sócio
Fiel Bicolor são:
* Cartão de Crédito;
*
Cartão de Débito;
* Boleto bancário;
6.2. Pagamento inicial (1º mensalidade + taxa de adesão):
6.2.1. Cartão de Crédito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa e MasterCard no site, no aplicativo oficial do Paysandu e / ou Lojas de Atendimento do Programa Sócio Fiel Bicolor;
6.2.2. Boleto bancário: para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deve ser gerado e impresso pelo Sócio Fiel Bicolor através do ambiente Virtual no site ( www.sociofielbicolor.com.br ) do Programa Sócio Fiel Bicolor. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo chegar de 3 a 4 dias úteis.
6.3. Pagamentos das mensalidades
subsequentes:
6.3.1. Cartão de Crédito: São
aceitos os cartões das bandeiras Visa e MasterCard no site, no aplicativo
oficial do Paysandu e / ou Lojas de Atendimento do Programa Sócio Fiel Bicolor;
6.3.2. Recorrência Cielo: A
partir da segunda mensalidade, as cobranças subsequentes serão feitas direta e
automaticamente na fatura do cartão de crédito cadastrado no site do Programa Sócio Fiel Bicolor. São
aceitos os cartões das bandeiras Visa e MasterCard no site; ou
6.3.3. Boleto bancário: Para
efetuar o pagamento, o boleto bancário deve ser gerado impresso pelo Sócio
Torcedor no ambiente Virtual no site do Programa Sócio Fiel Bicolor. OS BOLETOS NÃO
SÃO ENVIADOS AO E-MAIL CADASTRADO PELO ASSOCIADO; O SÓCIO TORCEDOR É
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO NO SITE DO Sócio Fiel Bicolor. O
prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário.
6.4. As mensalidades do Programa
Sócio Fiel Bicolor
têm como dados de vencimento ao longo de 10 de cada mês, podendo sofrer
alterações determinadas pelo Programa Sócio Fiel Bicolor, sempre que necessário e
devidamente informados aos associados.
6.5. Após a adesão da adesão ao
Programa Sócio Fiel Bicolor,
as mensalidades serão devidas independente da utilização dos benefícios pelo
usuário.
6.6. Para débitos em atraso, o
pagamento pode ser realizado no ambiente Virtual do Programa Sócio Fiel Bicolor,
dentro do site oficial do Programa, com Cartão de Crédito (bandeira Visa ou
MasterCard) ou por boleto bancário. Optando pelo pagamento por Boleto
bancário, o Sócio deve acessar o ambiente Virtual e imprimir o boleto da
Mensalidade atrasada. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E / OU
E-MAIL CADASTRADO PELO ASSOCIADO; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA
EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO . O prazo de compensação depende
exclusivamente do sistema bancário.
6.7. O torcedor será considerado
inadimplente quando:
6.7.1. Uma cobrança não
autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado
pela Sócio Fiel Bicolor
para débito das mensalidades;
6.7.2. Apresentar alguma restrição
junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão
com problema, autorização negada, cartão vencido ou cartão com data de
vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc). É
de responsabilidade do usuário e regularização de suas mensalidades através do
ambiente Virtual do Programa Sócio Fiel Bicolor ou pessoalmente nas Centrais de
Relacionamento do Sócio
Fiel Bicolor
6.7.3. não efetuar o pagamento do
Boleto bancário na data do vencimento; ou
6.7.4. não quitar mensalidades em
atraso.
6.8. O Associado inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o seja pagamento feito, o usuário não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa Sócio Fiel Bicolor pode notificar o associado inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação escrita, para que regularize o pagamento em atraso.6.9. A Atualização dos dados do Cartão de Crédito e Responsabilidade do Usuário. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validação do cartão de crédito é necessário altera-lo no ambiente Virtual do Programa Sócio Fiel Bicolor. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail ou telefone.
7. CARTÃO SÓCIO FIEL BICOLOR
7.1. Quando realizar o cadastro no site do Programa Sócio
Fiel Bicolor, o usuário deve obrigatoriamente receber seu cartão de acesso
em casa ou retira-lo na Central do Programa Sócio Fiel Bicolor escolhida. Caso
o Sócio Fiel Bicolor opte pela entrega, o cartão do plano adquirido será
enviado para o endereço informado pelo Sócio Torcedor no seu cadastro.
7.2 O Cartão de acesso será
enviado ao usuário até 20 (vinte)
dias ÚTEIS, contado a partir da taxa de pagamento da adesão e primeira mensalidade.
7.3. O Cartão de acesso é
indispensável e obrigatório para o acesso às partidas de mando de campo do
Paysandu. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O
programa Sócio Fiel Bicolor
não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção do cartão de acesso, os
quais são de responsabilidade exclusiva do usuário.
7.4 O Cartão de acesso não deve
ser dobrado, perfurado, amassado ou exposto ao calor excessivo. Não é
recomendado escrever nenhum Cartão de acesso, nem mesmo para assinatura.
7.5. É de responsabilidade
exclusiva do usuário o endereço correto e completo para o envio do Cartão de
acesso.
7.5.1. Serão feitas 3 (três) de
entrega. Caso a entrega não possa ser feita pelo usuário ou por pessoa
autorizada por ele a receber o Cartão de acesso, o usuário será notificado por
mensagem eletrônica ou telefone, pelo Programa Sócio Fiel Bicolor, para que se aposente em uma
das Centrais de Relacionamento do Programa Sócio Fiel Bicolor.
7.5.2. Caso o Sócio Torcedor não
possa comparar à Central do Programa Sócio Fiel Bicolor para retirado do cartão de
acesso ele pode, à sua escolha: (i) arcar com os custos de novo envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; (ii) outorgar procuração particular
a um terceiro, que deve conter os dados e qualificação completa do Sócio Fiel Bicolor r e do
terceiro autorizado para retirar o cartão de acesso, inclusive números de
documentos de identidade e CPF, a data e o local da emissão da procuração , com
assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue
cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Fiel Bicolor e do procurador indicado
na procuração.
7.6. O Cartão de acesso é pessoal e intransferível, não podendo o usuário emprestar, ceder, locar ou transferir o Cartão a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido e ter o cadastro temporariamente bloqueado pelo Programa Sócio Fiel Bicolor. Sendo assim, É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PASSAR O CARTÃO DE TERCEIROS NA CATRACA. O Cartão de acesso deve estar de posse do titular do cadastro e o mesmo, presente no Estádio. Se isso ocorrer, o cartão de acesso será retido, pelos atendentes do Sócio Fiel Bicolor nos portões de acesso ao estádio.
7.7. O SÓCIO TORCEDOR expressamente conhecido que o Cartão Sócio Fiel Bicolor pode não funcionar em outros estádios que não o Leônidas Sodré de Castro - Curuzu. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Paysandu, será necessário realizar o recebimento de ingresso em PONTOS PREVIAMENTE INDICADOS. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS EA FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PAYSANDU, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor, NAS REDES SOCIAIS DO PAYSANDU, NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor E EM LANÇAMENTO PARA A IMPRENSA COM ANTECÊDENCIA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.
8. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO Sócio Fiel Bicolor
8.1 Se, de toda forma, não for
possível, evitar perda, extravio ou danificação, por qualquer motivo, do Cartão
de acesso, o usuário deve solicitar uma segunda via, por e-mail ou telefone.
8.2. Uma segunda via do Cartão
de acesso terá um custo de R$
30,00 (trinta reais).
8.3. O prazo de entrega da nova
via do Cartão de acesso é de até 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do
pagamento da taxa de nova emissão de custo de envio.
8.3.1. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita pelo usuário ou pela pessoa autorizada por ele a receber o Cartão de acesso, o usuário será notificado por mensagem eletrônica ou telefone pelo Programa Sócio Fiel Bicolor, para que se aposente na Central do Programa Sócio Fiel Bicolor.
8.3.2. Caso o usuário não possa comparecer à Central do Programa Sócio Fiel Bicolor para retirado do Cartão de acesso ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos de novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Fiel Bicolor e do terceiro autorizado para retirar o cartão de acesso, inclusive respectivos números de documentos de identidade e CPF, a data e o local da emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Fiel Bicolor e do procurador indicado na procuração.
9. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
9.1 É de responsabilidade do usuário que pague as mensalidades do seu plano em dia. Uma inadimplência impossibilitará o usuário de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Programa Sócio Fiel Bicolor não pode ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o usuário não tenha regularizado sua situação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O usuário, ao aderir ao
plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em
receber periodicamente correspondências promocionais do Paysandu e de seus
parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou
telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em
receber divulgações de propagandas do Paysandu e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas Empresas em parceria com o
Paysandu.
10.2. Os planos de adesão do
Programa Sócio Fiel Bicolor
não conferem uma condição de associado do Paysandu Sport Club nem garante
acesso às suas dependências. Tampouco contempla o direito de votar ou ser
votado em qualquer eleição do Paysandu Sport Club, direito esse inerente apenas
a tipos de sócios do Paysandu Sport Club, conforme disposições de seu Estatuto
Social.
10.3. O usuário que aderir a um
dos planos do Programa Sócio
Fiel Bicolor não pode se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais
como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, benefícios e serviços
oferecidos pelo plano, venda de cartão de acesso e etc.
10.3.1. O participante infrator
desta e de qualquer outra disposição deste regulamento estará sujeito ao
desligamento definitivo do Programa. Sócio Fiel Bicolor
10.3.2. O plano tem caráter
individual e conceder benefícios intransferíveis; seus benefícios não
podem servir para comercialização, no intuito do participante obter benefícios
e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
10.4. A veracidade das
informações e documentos entregues pelo usuário à administração do Programa Sócio Fiel Bicolor é de
inteira responsabilidade do titular.
10.5. A adesão ao Programa Sócio Fiel Bicolor, pelo
titular, está de acordo à observância dos termos e condições aqui anteriores,
com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano Sócio Fiel Bicolor.
10.6. O Programa Sócio Fiel Bicolor pode
anunciar, suspender ou cancelar definitivamente o cadastro de um usuário, a
qualquer tempo, se:
10.6.1. O associado não cumprir
com as disposições deste Regulamento;
10.6.2. Praticar atos
fraudulentos ou ilícitos;
10.6.3. Se não for possível a
identificação do usuário ou caso de qualquer informação por ele elementar se
comprovar incorreta; ou
10.6.4. O associado apresentar
uma conduta desrespeitosa e / ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios
Torcedores, membros do Paysandu ou profissionais ligados ao Programa Sócio Fiel Bicolor.
10.7. Este Regulamento não gera
nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o
Programa Sócio Fiel Bicolor,
o Paysandu e o associado.
10.8. Este Regulamento será
regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de
Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
10.9. O Sócio Torcedor que
aderir a um plano do Programa Sócio Fiel Bicolor compromete-se, desde já, a assumir uma
conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas,
membros da comissão técnica e dirigentes do Paysandu ou do Programa Sócio Fiel Bicolor,
abstendo-se de quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Paysandu, a
qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de
sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de
associados ao Programa Sócio
Fiel Bicolor e demais sanções permitidas em Lei.
10.10. Caso seja identificada
fraude no cadastro do associado, o Programa Sócio Fiel Bicolor terá o direito de enviar tais
cadastros aos órgãos competentes.
11. DIREITOS DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor
11.1. O Programa Sócio Fiel Bicolor terá o
direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito,
também, de suspender os benefícios dos usuários que recorrem em situação
irregular com o Programa, inclusive por inadimplência.
11.2. O Programa Sócio Fiel Bicolor tem
direito de bloquear e / ou expulsar os usuários que não cumprirem com as regras
deste Regulamento.
11.3. Nada obstante a previsão
das cláusulas 10.7 e 10.8, o Paysandu terá direito, a seu exclusivo e exclusivo
critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro
de associados do Programa Sócio
Fiel Bicolor, todo e qualquer usuário que for identificado
participando de atos que venham a prejudicar o Paysandu, acarretando em
penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional
e / ou pela Justiça Comum.
11.3.1. A previsão desta
cláusula estende-se ainda aos torcedores do Paysandu, associados ao Programa Sócio Fiel Bicolor, que é
identificado como participante de atos de violência, intolerância, e / ou
hostilidade, relacionado aos clubes de futebol e suas torcidas para a praça de
esportes e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e / ou que venham a
causar penalidades ao Paysandu perante a Justiça Desportiva Brasileira e / ou
Internacional.
11.4. O Programa Sócio Fiel Bicolor pode
alterar conforme regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se fizer
necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços. Caso o associado não concorde com as alterações, ele
poderá cancelar sua participação sem qualquer penalidade.
11.5. O Sócio Torcedor titular,
ao aderir ao programa no plano de sua preferência ao clicar em
"Aceito" declara ser de seu consentimento que seus dados pessoais
cadastrados considerados são transpassados ao Paysandu, que por sua vez
pode utiliza-los, como também os compartilhar com parceiros do programa único e
exclusivamente a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos
pelas empresas em parceria com o Paysandu. Indicará expressamente
concordar que poderá, portanto, receber periodicamente correspondências
promocionais do Paysandu e também de seus parceiros e colaboradores comerciais,
via correio, e-mail, SMS ou telefone.
12. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM
ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
12.1. O Sócio Torcedor que
seleciona por forma de pagamento via Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano, para
renovar o Sócio Torcedor deve acessar uma Secretaria Virtual no Site do Programa
Sócio Fiel Bicolor
e emitir o boleto de renovação.
12.2. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento via Cartão de
Crédito terá a renovação automática do seu plano,
passando automaticamente para Recorrência Mensal. Seja caso de interesse do
Sócio Torcedor a renovação, o mesmo pode acessar a Secretaria Virtual no
site do Programa Sócio Fiel
Bicolor e realizar o pagamento antecipado do plano.
12.3. Os benefícios serão
interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
12.4. A adesão ao Programa é
irrevogável e irretratável, não podendo o Desistir titular, rescindir ou
cancelar sua inscrição, salvo caso do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
12.4.1. O Sócio Torcedor tem até
7 (sete) dias após a confirmação do pagamento para indicar a desistência da sua
adesão ao programa Sócio
Fiel Bicolor e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha
usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
12.5. O sócio
que solicitar o cancelamento do plano tem uma carência de 6 meses a contar a
partir dos dados do cancelamento para retornar para o Programa
13. MULTAS E JUROS
13.1. O vencimento da
mensalidade é todo dia 10 de cada mês. Após o vencimento será recuperada
de 2% e juros 0,032% ao dia correspondente ao valor do plano de Sócio Torcedor.
14. CONTATO E ATENDIMENTO
14.1. Sede
do Programa Sócio Fiel Bicolor:
Endereço:
Estádio da Curuzu
Avenida
Almirante Barroso, 654, Marco- Belém
Horário
de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h
às 12h – APENAS NOS CANAIS VIRTUAIS DO CLUBE, WHATSAPP, SITE OFICIAL DO
PROGRAMA, EMAIL, E REDES SOCIAIS.
Telefone:
(91) 98407-9440
E-mail: [email protected]
14.2. Em caso de alteração dos
itens de contato acima, o Programa Sócio Fiel Bicolor divulgará como novas informações de contato
no site oficial do Paysandu, no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor, nas
redes sociais do Paysandu, nas redes sociais do Programa Sócio Fiel Bicolor e em
release para a imprensa.
15. ELEIÇÃO DE FORO
15.1. As partes elegem o Foro da
Capital do Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com
o quê, concordamos expressamente com o Sócio Fiel Bicolor.
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ASSOCIADO
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TESTEMUNHA