Contrato de Adesão

CONTRATO DE ADESÃO

O presente exige o regulamento do Programa Sócio Bicolor, disponibilizado aos torcedores pelo Paysandu Sport Club (“Paysandu”), e requer os benefícios, conforme as regras e condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Bicolor a partir dos dados de lançamento deste Regulamento.

1. PROGRAMA SÓCIO FIEL BICOLOR

1.1. É um Programa de Sócio Torcedores do Paysandu, que consiste na oferta de oito (8) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do Paysandu. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: CADEIRA DIAMENTE, CADEIRA PLATINA, CADEIRA OURO, BANCADA FIEL DIAMANTE, BANCADA FIEL PLATINA, BANCADA FIEL OURO e LOBINHO.

2. PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1.1. O torcedor interessado em participar do Programa Sócio Fiel Bicolor deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser encontrado no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor

www.sociofielbicolor.com.br ou diretamente nas CENTRAIS DE RELACIONAMENTO do Sócio Fiel Bicolor, conforme detalhado no item 5 deste Regulamento.


2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 7 deste Regulamento. Também estabelecido no item 7 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e especificados nos itens 2.2 e 6 deste Regulamento.


2.1.3. Caso a partida seja realizada em outro estádio que não o Estádio Leônidas Sodré de Castro - Curuzu, os benefícios estipulados para cada Plano serão incluídos, desde que o mando de campo seja do Paysandu. Sócio Fiel Bicolor ESTÁ CIENTE QUE, NESTES CASOS, O CARTÃO DE ACESSO PODERÁ NÃO SERVIR COMO INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS OU NA BILHETERIA DO ESTÁDIO ONDE SE REALIZAR. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE RECEBIMENTO DE INGRESSOS E A FORMA DE RECEBIMENTO SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PAYSANDU, SITE DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor E EM LANÇAMENTO PARA A IMPRENSA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.    

2.1.4. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O PAYSANDU SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.    

2.1.5. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Paysandu através do Programa Sócio Fiel Bicolor e respectivos benefícios estão disponíveis abaixo.

2.2. Disposições específicas dos Planos

2.2.1 PLANO CADEIRA DIAMANTE

Garante acesso gratuito ao setor de cadeira.

Valor equivalente a  R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês.

Valor semestral total: R$ 1440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais) 6 parcelas de R$ 240 reais.

Valor anual total: R$ 2,880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais) 12 parcelas de R$ 240 reais.

Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais)

Benefícios:

Ingresso garantido e gratuito no setor Cadeira

* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor.


2.2.2 PLANO CADEIRA PLATINA

Concede 100% de desconto no ingresso do setor Cadeira, mediante confirmação de check-in até 48h antes do jogo.

Valor equivalente a  R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por mês.

Valor semestral total: R$ 1.080,00 (mil e outenta reais) 6 parcelas de R$ 180 reais.

Valor anual total: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais reais) 12 parcelas de R$ 1/0 reais.

Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais)

Benefícios:

* Prioridade na aquisição do ingresso no setor de Cadeira com 100% de desconto, confirmação de check-in até 48h antes do jogo.

* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor.


2.2.3 PLANO CADEIRA OURO

Concede 50% de desconto na aquisição do ingresso do setor Cadeira

Valor equivalente a  R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês.

Valor semestral total: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) 6 parcelas de R$ 120 reais.

Valor anual total: R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais) 12 parcelas de R$ 120 reais.

Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais)

Benefícios:

Prioridade na aquisição do ingresso no setor de Cadeira com 50% de desconto.

* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor.


2.2.4 PLANO BANCADA FIEL DIAMANTE

 

Garante acesso gratuito ao setor Arquibancada

Valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.

Valor semestral total: R$ 900,00 (novecentos reais) 6 parcelas de R$ 150 reais.

Valor anual total: R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais) 12 parcelas de R$ 150 reais.


Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais.


Benefícios:

Ingresso garantido e gratuito no setor Arquibancada.

* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor;



2.2.5 PLANO BANCADA FIEL PLATINA

 

Concede 100% de desconto no ingresso do setor Arquibancada, mediante confirmação de check-in até 48h antes do jogo

Valor equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por mês.

Valor semestral total: R$ 600,00 (seiscentos reais ) 6 parcelas de R$ 100 reais.

Valor anual total: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) 12 parcelas de R$ 100 reais.


Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais.


Benefícios:

Prioridade na aquisição do ingresso no setor Arquivancada com 100% de desconto, confirmação de check-in até 48h antes do jogo.

* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor;



2.2.6 PLANO BANCADA FIEL OURO

 

Concede 50% de desconto na aquisição do ingresso do setor Arquibancada.

Valor equivalente a R$ 70,00 (setenta reais) por mês.

Valor semestral total: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) 6 parcelas de R$ 70 reais.

Valor anual total: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) 12 parcelas de R$ 70 reais.


Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais.


Benefícios:

Prioridade na aquisição do ingresso no setor de Cadeira com 50% de desconto.

* Cartão Sócio Fiel Bicolor utilizado como entrada no acesso aos jogos no Estádio Leônidas Sodré de Castro (Curuzu) ou em estádios com sistema compatível;

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Fiel Bicolor; 

 


2.2.7. Desconto SÓCIO PROPRIETÁRIO

O sócio proprietário do clube que estiver adimplente terá desconto de 50% do plano a sua escolha no programa Sócio Fiel Bicolor. Desta forma o valor semestral e anual seriam respectivamente:

Cadeira R$ 720 / R$360

Bancada R$ 360 / R$ 180/ R$ 90

Papão da Curuzu R$ 150 / 75


2.2.8 PLANO LOBINHO DA CURUZU

Um plano exclusivo para nossos torcedores mirins com até 12 anos de idade.

Concede acesso a qualquer setor do estádio, com 100% (cem por cento) de desconto.

Plano disponível somente na modalidade anual


Valor mensal equivalente: R$ 12,50  (doze reais e ciquanta centavos) por mês.

Parcelado em até 12x no cartão de crédito ou à vista no Boleto

Valor anual total: R$ 150 (cento e cinquenta reais). – 12 parcelas de R$ 25 reais.


Taxa de adesão única: R$ 30 (trinta reais).

.

 

Benefícios:

 

* Possibilidade em entrar com os jogadores em campo, desde que devidamente uniformizado e chegar com antecedência mínima de 01h30 antes do início do jogo; (*este benefício estará disponível mediante liberação dos órgãos competentes)
* Acesso à Cadeira e arquibancada em jogos do Paysandu como mandante; 
* Descontos na rede de parceiros do clube;
* Desconto de 10% para compras de produtos oficiais nas lojas LOBO;
* Possibilidade em participar de sorteios e ações exclusivas;
* Possibilidade em participar de ações dos patrocinadores;
* Possibilidade de descontos nos bares em dias de jogos na Curuzu
* Possibilidade de ações exclusivas com o mascote oficial do clube* Possibilidade de desconto nas escolinhas oficiais do clube


3. MANDO DE CAMPO. 

3.1. Nas partidas em que o Paysandu não é o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio Fiel Bicolor não são competentes em relação aos ingressos.

 

3.2. Caso o Paysandu seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Estádio Leônidas Sodré de Castro, o benefício será atualizado e aplicado aos setores equivalentes.

 

3.2.1. O Sócio Fiel Bicolor TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, O CARTÃO DE ACESSO PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADO DO INGRESSO NOS PONTOS ESPECÍFICOS. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS EA FORMA DE RECEBIMENTO DOS INGRESSOS SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PAYSANDU, SITE OFICIAL DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor, NAS REDES SOCIAIS DO PAYSANDÚ, NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor E EM RELEASE COM A IMPRENSA 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA.

4. DIREITO DE ACESSO AO EVENTO

4.1. São elegíveis para o gozo dos benefícios, inclusive de acesso ao local da realização das partidas, os sócios adimplentes ao Programa Sócio Fiel Bicolor, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade ocorra em período inferior a 72 (setenta e duas) horas do evento, não será possível ao Sócio Fiel Bicolor gozar os benefícios correspondentes ao seu plano, considerando o prazo de compensação.

4.2. O direito ao acesso ao evento será mantido independente do Estádio que o clube jogar, desde que o Paysandu seja o mandante, conforme o item 3 deste Regulamento, e sempre que o jogo não realizado para portões fechados em decorrência de casos fortuito, força maior ou fortificações penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.4.3. O Sócio Fiel Bicolor desde já tem pleno conhecimento que ao ser implantado o sistema de check-in ou check-out para acesso ou não dos jogos que em que o Paysandu Sport Club para o mandante, o Sócio Fiel Bicolor precisa obrigado a fazer estes procedimentos para o devido acesso ou não aos jogos, não podendo em hipótese alguma reclamar ou exigir o acesso caso não tenha cumprido com esta obrigação.

5. CADASTRO

5.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do programa Sócio Fiel Bicolor, o torcedor deve acessar o site www.sociofielbicolor.com.br , clicar em ASSOCIE-SE e seguir o passo a passo, ou entrar em contato com uma das Centrais do Sócio Fiel Bicolor, localizados são disponibilizados no site de Programa Sócio Fiel Bicolor.

5.2. O cadastro do usuário está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Serão confirmados somente os cadastros dos associados que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Sócio Fiel Bicolor não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo usuário, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no ambiente Virtual do programa.

5.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu CPF válido (1 cadastro por nome e CPF).

5.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, não cabendo ao Sócio Fiel Bicolor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o associado é comunicado por mensagem eletrônica a entrar em contato com a administração do Programa Sócio Fiel Bicolor através dos canais disponibilizados (e-mail, telefone. “Fale conosco” e pessoais) a fim de regularizar seu cadastro.

5.5. É direito do Paysandu, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Fiel Bicolor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

5.5.1. Caso o titular não apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja, constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Programa Sócio Fiel Bicolor pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancela-lo definitivamente, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias, a critério exclusivo do Programa Sócio Fiel Bicolor.

5.5.2. Para regularização do cadastro, o associado deve entrar em contato com a administração do Programa Sócio Fiel Bicolor através dos canais disponibilizados (e-mail, telefone. “Fale conosco” e pessoal). Não será permitida a criação de novos usuários habituais cadastros originais tenham sido cancelados nos termos deste Regulamento.

5.6. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade da taxa de adesão, o sócio titular pode trocar o plano selecionado.

5.7. O associado adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior uma vez, sem qualquer carência. Nova alteração por plano inferior só será permitida após a permanência do usuário por no mínimo 6 (seis) meses no plano vigente.

5.8. O associado tem direito a alterar o plano escolhido por uma categoria superior a qualquer momento.

5.9. Qualquer troca de plano só será possível aos usuários adimplentes e realizados exclusivamente nas centrais de relacionamento do programa.

6. FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Sócio Fiel Bicolor são:

* Cartão de Crédito;

* Cartão de Débito;

* Boleto bancário;


6.2. Pagamento inicial (1º mensalidade + taxa de adesão):

6.2.1. Cartão de Crédito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa e MasterCard no site, no aplicativo oficial do Paysandu e / ou Lojas de Atendimento do Programa Sócio Fiel Bicolor

6.2.2. Boleto bancário: para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deve ser gerado e impresso pelo Sócio Fiel Bicolor através do ambiente Virtual no site www.sociofielbicolor.com.br ) do Programa Sócio Fiel Bicolor. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo chegar de 3 a 4 dias úteis.

6.3. Pagamentos das mensalidades subsequentes:

6.3.1. Cartão de Crédito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa e MasterCard no site, no aplicativo oficial do Paysandu e / ou Lojas de Atendimento do Programa Sócio Fiel Bicolor;

6.3.2. Recorrência Cielo: A partir da segunda mensalidade, as cobranças subsequentes serão feitas direta e automaticamente na fatura do cartão de crédito cadastrado no site do Programa Sócio Fiel Bicolor. São aceitos os cartões das bandeiras Visa e MasterCard no site; ou

6.3.3. Boleto bancário: Para efetuar o pagamento, o boleto bancário deve ser gerado impresso pelo Sócio Torcedor no ambiente Virtual no site do Programa Sócio Fiel BicolorOS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO E-MAIL CADASTRADO PELO ASSOCIADO; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO NO SITE DO Sócio Fiel Bicolor. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário.

6.4. As mensalidades do Programa Sócio Fiel Bicolor têm como dados de vencimento ao longo de 10 de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo Programa Sócio Fiel Bicolor, sempre que necessário e devidamente informados aos associados.

6.5. Após a adesão da adesão ao Programa Sócio Fiel Bicolor, as mensalidades serão devidas independente da utilização dos benefícios pelo usuário.

6.6. Para débitos em atraso, o pagamento pode ser realizado no ambiente Virtual do Programa Sócio Fiel Bicolor, dentro do site oficial do Programa, com Cartão de Crédito (bandeira Visa ou MasterCard) ou por boleto bancário. Optando pelo pagamento por Boleto bancário, o Sócio deve acessar o ambiente Virtual e imprimir o boleto da Mensalidade atrasada. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E / OU E-MAIL CADASTRADO PELO ASSOCIADO; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO . O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário.

6.7. O torcedor será considerado inadimplente quando:

6.7.1. Uma cobrança não autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pela Sócio Fiel Bicolor para débito das mensalidades;

6.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou cartão com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc). É de responsabilidade do usuário e regularização de suas mensalidades através do ambiente Virtual do Programa Sócio Fiel Bicolor ou pessoalmente nas Centrais de Relacionamento do Sócio Fiel Bicolor

6.7.3. não efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do vencimento; ou

6.7.4. não quitar mensalidades em atraso.

6.8. O Associado inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o seja pagamento feito, o usuário não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa Sócio Fiel Bicolor pode notificar o associado inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação escrita, para que regularize o pagamento em atraso.6.9. A Atualização dos dados do Cartão de Crédito e Responsabilidade do Usuário. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validação do cartão de crédito é necessário altera-lo no ambiente Virtual do Programa Sócio Fiel BicolorPor motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail ou telefone.


7. CARTÃO SÓCIO FIEL BICOLOR

 

7.1. Quando realizar o cadastro no site do Programa Sócio Fiel Bicolor, o usuário deve obrigatoriamente receber seu cartão de acesso em casa ou retira-lo na Central do Programa Sócio Fiel Bicolor escolhida. Caso o Sócio Fiel Bicolor opte pela entrega, o cartão do plano adquirido será enviado para o endereço informado pelo Sócio Torcedor no seu cadastro.

7.2 O Cartão de acesso será enviado ao usuário até 20 (vinte) dias ÚTEIS, contado a partir da taxa de pagamento da adesão e primeira mensalidade.

7.3. O Cartão de acesso é indispensável e obrigatório para o acesso às partidas de mando de campo do Paysandu. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O programa Sócio Fiel Bicolor não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção do cartão de acesso, os quais são de responsabilidade exclusiva do usuário.

7.4 O Cartão de acesso não deve ser dobrado, perfurado, amassado ou exposto ao calor excessivo. Não é recomendado escrever nenhum Cartão de acesso, nem mesmo para assinatura.

7.5. É de responsabilidade exclusiva do usuário o endereço correto e completo para o envio do Cartão de acesso.

7.5.1. Serão feitas 3 (três) de entrega. Caso a entrega não possa ser feita pelo usuário ou por pessoa autorizada por ele a receber o Cartão de acesso, o usuário será notificado por mensagem eletrônica ou telefone, pelo Programa Sócio Fiel Bicolor, para que se aposente em uma das Centrais de Relacionamento do Programa Sócio Fiel Bicolor.

7.5.2. Caso o Sócio Torcedor não possa comparar à Central do Programa Sócio Fiel Bicolor para retirado do cartão de acesso ele pode, à sua escolha: (i) arcar com os custos de novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deve conter os dados e qualificação completa do Sócio Fiel Bicolor r e do terceiro autorizado para retirar o cartão de acesso, inclusive números de documentos de identidade e CPF, a data e o local da emissão da procuração , com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Fiel Bicolor e do procurador indicado na procuração.

7.6. O Cartão de acesso é pessoal e intransferível, não podendo o usuário emprestar, ceder, locar ou transferir o Cartão a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido e ter o cadastro temporariamente bloqueado pelo Programa Sócio Fiel Bicolor. Sendo assim, É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PASSAR O CARTÃO DE TERCEIROS NA CATRACA. O Cartão de acesso deve estar de posse do titular do cadastro e o mesmo, presente no Estádio. Se isso ocorrer, o cartão de acesso será retido, pelos atendentes do Sócio Fiel Bicolor nos portões de acesso ao estádio.

7.7. O SÓCIO TORCEDOR expressamente conhecido que o Cartão Sócio Fiel Bicolor pode não funcionar em outros estádios que não o Leônidas Sodré de Castro - Curuzu. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Paysandu, será necessário realizar o recebimento de ingresso em PONTOS PREVIAMENTE INDICADOS. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS EA FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO PAYSANDU, NO SITE OFICIAL DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor, NAS REDES SOCIAIS DO PAYSANDU, NAS REDES SOCIAIS DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor E EM LANÇAMENTO PARA A IMPRENSA COM ANTECÊDENCIA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA PARTIDA. 


8. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO Sócio Fiel Bicolor


8.1 Se, de toda forma, não for possível, evitar perda, extravio ou danificação, por qualquer motivo, do Cartão de acesso, o usuário deve solicitar uma segunda via, por e-mail ou telefone.

8.2. Uma segunda via do Cartão de acesso terá um custo de R$ 30,00 (trinta reais).

8.3. O prazo de entrega da nova via do Cartão de acesso é de até 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de nova emissão de custo de envio.

8.3.1. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita pelo usuário ou pela pessoa autorizada por ele a receber o Cartão de acesso, o usuário será notificado por mensagem eletrônica ou telefone pelo Programa Sócio Fiel Bicolor, para que se aposente na Central do Programa Sócio Fiel Bicolor.

8.3.2. Caso o usuário não possa comparecer à Central do Programa Sócio Fiel Bicolor para retirado do Cartão de acesso ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos de novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Fiel Bicolor e do terceiro autorizado para retirar o cartão de acesso, inclusive respectivos números de documentos de identidade e CPF, a data e o local da emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Fiel Bicolor e do procurador indicado na procuração.


9. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES


9.1 É de responsabilidade do usuário que pague as mensalidades do seu plano em dia. Uma inadimplência impossibilitará o usuário de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Programa Sócio Fiel Bicolor não pode ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o usuário não tenha regularizado sua situação.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O usuário, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Paysandu e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do Paysandu e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas Empresas em parceria com o Paysandu.

10.2. Os planos de adesão do Programa Sócio Fiel Bicolor não conferem uma condição de associado do Paysandu Sport Club nem garante acesso às suas dependências. Tampouco contempla o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do Paysandu Sport Club, direito esse inerente apenas a tipos de sócios do Paysandu Sport Club, conforme disposições de seu Estatuto Social.

10.3. O usuário que aderir a um dos planos do Programa Sócio Fiel Bicolor não pode se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, benefícios e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartão de acesso e etc.

10.3.1. O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. Sócio Fiel Bicolor

10.3.2. O plano tem caráter individual e conceder benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter benefícios e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

10.4. A veracidade das informações e documentos entregues pelo usuário à administração do Programa Sócio Fiel Bicolor é de inteira responsabilidade do titular.

10.5. A adesão ao Programa Sócio Fiel Bicolor, pelo titular, está de acordo à observância dos termos e condições aqui anteriores, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano Sócio Fiel Bicolor.

10.6. O Programa Sócio Fiel Bicolor pode anunciar, suspender ou cancelar definitivamente o cadastro de um usuário, a qualquer tempo, se:

10.6.1. O associado não cumprir com as disposições deste Regulamento;

10.6.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

10.6.3. Se não for possível a identificação do usuário ou caso de qualquer informação por ele elementar se comprovar incorreta; ou

10.6.4. O associado apresentar uma conduta desrespeitosa e / ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Paysandu ou profissionais ligados ao Programa Sócio Fiel Bicolor.

10.7. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Programa Sócio Fiel Bicolor, o Paysandu e o associado.

10.8. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

10.9. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa Sócio Fiel Bicolor compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Paysandu ou do Programa Sócio Fiel Bicolor, abstendo-se de quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Paysandu, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Programa Sócio Fiel Bicolor e demais sanções permitidas em Lei.

10.10. Caso seja identificada fraude no cadastro do associado, o Programa Sócio Fiel Bicolor terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.



11. DIREITOS DO PROGRAMA Sócio Fiel Bicolor

11.1. O Programa Sócio Fiel Bicolor terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos usuários que recorrem em situação irregular com o Programa, inclusive por inadimplência.

11.2. O Programa Sócio Fiel Bicolor tem direito de bloquear e / ou expulsar os usuários que não cumprirem com as regras deste Regulamento.

11.3. Nada obstante a previsão das cláusulas 10.7 e 10.8, o Paysandu terá direito, a seu exclusivo e exclusivo critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de associados do Programa Sócio Fiel Bicolor, todo e qualquer usuário que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o Paysandu, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e / ou pela Justiça Comum.

11.3.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Paysandu, associados ao Programa Sócio Fiel Bicolor, que é identificado como participante de atos de violência, intolerância, e / ou hostilidade, relacionado aos clubes de futebol e suas torcidas para a praça de esportes e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e / ou que venham a causar penalidades ao Paysandu perante a Justiça Desportiva Brasileira e / ou Internacional.

11.4. O Programa Sócio Fiel Bicolor pode alterar conforme regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se fizer necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o associado não concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação sem qualquer penalidade.

11.5. O Sócio Torcedor titular, ao aderir ao programa no plano de sua preferência ao clicar em "Aceito" declara ser de seu consentimento que seus dados pessoais cadastrados considerados são transpassados ao Paysandu, que por sua vez pode utiliza-los, como também os compartilhar com parceiros do programa único e exclusivamente a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Paysandu. Indicará expressamente concordar que poderá, portanto, receber periodicamente correspondências promocionais do Paysandu e também de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone.

 

12. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO

12.1. O Sócio Torcedor que seleciona por forma de pagamento via Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deve acessar uma Secretaria Virtual no Site do Programa Sócio Fiel Bicolor e emitir o boleto de renovação.

12.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento via Cartão de Crédito terá a renovação automática do seu plano, passando automaticamente para Recorrência Mensal. Seja caso de interesse do Sócio Torcedor a renovação, o mesmo pode acessar a Secretaria Virtual no site do Programa Sócio Fiel Bicolor e realizar o pagamento antecipado do plano. 

12.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

12.4. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Desistir titular, rescindir ou cancelar sua inscrição, salvo caso do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

12.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao programa Sócio Fiel Bicolor e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
12.5. O sócio que solicitar o cancelamento do plano tem uma carência de 6 meses a contar a partir dos dados do cancelamento para retornar para o Programa

 

13. MULTAS E JUROS

13.1. O vencimento da mensalidade é todo dia 10 de cada mês. Após o vencimento será recuperada de 2% e juros 0,032% ao dia correspondente ao valor do plano de Sócio Torcedor.

 

14. CONTATO E ATENDIMENTO

 

14.1. Sede do Programa Sócio Fiel Bicolor:

Endereço: Estádio da Curuzu

Avenida Almirante Barroso, 654, Marco- Belém

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 12h – APENAS NOS CANAIS VIRTUAIS DO CLUBE, WHATSAPP, SITE OFICIAL DO PROGRAMA, EMAIL, E REDES SOCIAIS.

Telefone: (91) 98407-9440

E-mail: atendimento@sociofielbicolor.com.br

 

 

 

14.2. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o Programa Sócio Fiel Bicolor divulgará como novas informações de contato no site oficial do Paysandu, no site oficial do Programa Sócio Fiel Bicolor, nas redes sociais do Paysandu, nas redes sociais do Programa Sócio Fiel Bicolor e em release para a imprensa.



15. ELEIÇÃO DE FORO

15.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê, concordamos expressamente com o Sócio Fiel Bicolor.

 

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ASSOCIADO

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TESTEMUNHA